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O Estudante de um Curso de Gestão em Serviços Funerários procura exatamente o quê, neste empreendimento acadêmico e de inovação tecnológica?

Procura a oportunidade de atuar em cinco cenários claramente definidos para o setor de mercado funerário:

1) Como proprietário ou gerente de uma Funerária, na busca de novas oportunidades e inovação, que lhe permita não só crescer neste segmento, mas encontrar novas composições de crescimento no mercado a que se destina.

2) Como proprietário ou gerente de uma empresa de Plano de Assistência Funeral que está com uma regulamentação recente, prolatada na forma da Lei nº 13.261/2016 e que mudou completamente as regras de todo o jogo de mercado, estabelecendo uma função “de gestora de finanças” para um serviço futuro que deve ser garantido pela empresa que se dispõe ao atendimento de um serviço que é essencial para a sociedade.

3) Como consultor ou operador do mercado funerário nacional e que se consolida por uma série de oportunidade que são preenchidas por fornecedores de produtos, serviços e insumos – de sorte que a compreensão ampla e profunda do universo que consta no dia-a-dia de todos os empreendedores e investidores do segmento, a consulta e a instrução de um gestor devidamente treinado numa Faculdade, válida no MEC, dá uma maior segurança na avaliação e na oportunidade de atuação de mercado.

4) Como criador de inovação para o setor, que busca na criatividade de seus operadores uma nova abordagem de mercado, que seja capaz de ampliar negócios, otimizar lucros e preencher cada vez mais a urgente necessidade de uma cultura da escola de ‘ciências mortuárias’ genuinamente brasileira – que surja à partir da rica tradição e experiência das Escolas dos EUA e da Europa.

5) Como oportunidade de uma formação no ensino superior para um segmento que nunca teve um Curso como este que aqui ofertamos.


Considerando que há profissões e mercados que precisam de uma atenção singular, nos termos da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, notadamente em seus Artigos 41 e 42 que versam:

Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.
Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.


Considerando que a profissão de Agente Funerário (Tanatopraxista, Atendente Funerário, Operador de Forno Crematório e mesmo Coveiro) não está regulamentada, mas possui reconhecimento tácito na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho (CBO nº 5165 e nº 5166 );

Considerando ainda que não existe no Brasil nenhum Curso de nível superior rigorosamente concentrada em Gestão de Serviços Funerários – que é a abordagem específica do trabalho de um Gerente ou Consultor devidamente qualificado para atuar no mercado de serviços funerários, que implica em duas modalidades: (1) Planos de Assistência Funeral; e, (2) Empresa Funerária;

Considerando que o Governo Federal estabeleceu através da Lei nº 13.261/2016 a Lei que trata dos Planos de Assistência Funeral e, por esta regulamentação primária estabeleceu uma nova abordagem para o segmento em todas as suas matizes;

Considerando que há, da parte dos profissionais e empreendedores deste segmento, a imperativa necessidade e o desejo de que tal Curso Superior possa não só existir, mas imprimir uma nova abordagem ao mercado, especialmente em face da realidade imediata que envolve, segundo meios de representatividade e desta atividade econômica, que aponta para a existência de mais de 7 mil funerárias e mais de 2.000 planos funerários na República, com cerca de 65 mil trabalhadores neste segmento;

Considerando que há uma excelente referência internacional onde fomos buscar amparo para a composição deste Projeto, notadamente nos EUA e em Portugal – que são mercados consolidados com diversas Instituições de Ensino Superior que operam na área da Escola de Ciência Mortuária, com elevada contextualização no ensino de alta performance;

Apresentamos aos nossos alunos este Projeto do Curso Superior em Gestão de Serviços Funerários, convictos de que a nossa manifestação reflete uma necessidade imediata neste segmento e na pauta dos operadores deste fantástico mercado que, em plena Era da Crise, não se dá por notificado disto e cresce à uma taxa de 8% ao ano no Brasil.


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